Caldas Assessoria Contábil · Cabo Frio
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Cabo Frio & Região dos Lagos

Contabilidade e gestão de condomínios em Cabo Frio, sob o mesmo padrão de confiança.

Escolha o que você procura — sua empresa ou seu condomínio — e fale direto com quem já resolveu casos como o seu.

Contador responsável Clovis Caldas Junior — CRC/RJ-096917/O

Posicionamento

Uma assessoria, duas especialidades.

Cuidamos do dinheiro da sua empresa e do dinheiro do seu condomínio com o mesmo rigor técnico — algo que nenhuma outra assessoria de Cabo Frio combina claramente sob uma única marca.

Para empresas

Contabilidade que tira peso das suas costas — abertura, tributos e folha resolvidos com agilidade, sem letra miúda.

  • Abertura e legalização de empresas
  • Contabilidade e planejamento tributário
  • Departamento pessoal completo
Ver soluções para empresas

Para condomínios

Prestação de contas que não gera dúvida em assembleia — controle financeiro feito por quem entende de números e de gente.

  • Boletos e cobranças organizadas
  • Relatórios financeiros mensais
  • Prestação de contas em assembleia
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Por que a Caldas

Prova de quem somos, não só de quem dizemos ser.

+20 anos de experiência em contabilidade e gestão de condomínios em Cabo Frio
5,0 ★ — 17 avaliações no Google
Contador registrado — CRC/RJ-096917/O
Escritório físico em Cabo Frio
Duas especializações sob a mesma marca
Parceria oficial UltraCert

Prova social

Quem já resolveu com a gente.

Três das 17 avaliações recebidas no Google — nota 5,0.

★★★★★
"Trabalho com o Clovis Caldas há 11 anos e posso afirmar com total segurança: profissionalismo e competência são a marca registrada da Caldas Assessoria. Ao longo de mais de uma década de parceria, sempre pude contar com um trabalho sério, transparente e de excelente qualidade. Recomendo sem qualquer ressalva."
AB
Ana Branco
Avaliação verificada no Google
★★★★★
"Excelente atendimento e competência inquestionável! Recomendo."
LP
Lívia Pessôa
Avaliação verificada no Google
★★★★★
"Profissional de qualidade com compromisso e responsabilidade."
DP
Djonatha Pereira
Avaliação verificada no Google

Oferta de entrada

Certificado digital no mesmo dia, sem sair de casa.

e-CPF e e-CNPJ com suporte incluso, via parceria oficial com a UltraCert — hoje a oferta mais rápida de resolver do site.

e-CPF A1

R$ 199

pagamento único

Conteúdo

Dúvidas comuns, respondidas por quem entende.

Notícia · Planejamento patrimonial

Doação de bens com reserva de usufruto: planejar antes de decidir

No Rio, o imposto incide sobre o valor integral do imóvel. Veja custos, imposto de renda, riscos e o que avaliar antes de assinar.

Ler a notícia →

Notícia · Segurança

Cobrança da Receita ou da PGFN no WhatsApp da sua empresa? Não pague antes de conferir

Os golpes que miram empresas, por onde o aviso verdadeiro chega e como conferir no e-CAC em dois minutos.

Ler a notícia →

Notícia · Reforma Tributária

Simples Nacional, IBS e CBS: o prazo vai até 30 de outubro. As datas mudaram

Quem não fizer nada continua com tudo no DAS em 2027. Quem optar pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Ler a notícia →

Como abrir um MEI em Cabo Frio, passo a passo

O que levar, prazos reais e os erros mais comuns na formalização.

Em produção

O que todo síndico deveria saber sobre prestação de contas

Os relatórios que uma boa administração financeira precisa entregar todo mês.

Em produção

Como trocar de administradora sem dor de cabeça na assembleia

O passo a passo de uma transição bem conduzida, sem surpresa para os moradores.

Em produção

Perguntas frequentes

Antes de falar com a gente, você já pode saber isso.

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Vamos conversar?

Vamos resolver isso juntos?

Fale agora com quem já ajuda empresas e condomínios a organizar as contas em Cabo Frio. Leva menos de 2 minutos para começar.

CRC/RJ-096917/O · Clovis Caldas Junior
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Nossa equipe retorna em até 2 horas em horário comercial. Prefere agora? Fale no WhatsApp

Para quem tem ou vai abrir uma empresa

Contabilidade para o seu negócio em Cabo Frio.

Abertura, tributos e folha de pagamento resolvidos com agilidade — sem letra miúda e com alguém que responde quando você precisa.

Serviços

O que resolvemos para a sua empresa

Contabilidade empresarial

Escrituração completa, demonstrações contábeis e organização financeira para decisões seguras.

Serviços tributários

Planejamento tributário que avisa antes, não só declara depois — definição do melhor regime para o seu caso.

Departamento pessoal

Admissões, demissões, férias, 13º e eSocial — a folha em dia, sem ficar por sua conta.

Abertura e legalização

Constituição, registros e alterações contratuais da sua empresa, do primeiro passo até a regularização.

Projetos e viabilidade

Planos de negócio e análise de viabilidade econômica antes de você investir.

Certificado digital

e-CNPJ com preço público e emissão no mesmo dia. Ver detalhes →

Segurança e medicina do trabalho

PGR, PCMSO e exames ocupacionais via parceria com a GRAFF Consultoria. Ver detalhes →

Diferenciais

Por que trocar (ou começar) com a Caldas

Contador identificado, com CRC ativo
Resposta ágil, sem burocracia
Atendimento presencial em Cabo Frio

Dúvidas de quem vai abrir empresa

Perguntas frequentes

Peça uma simulação sem compromisso

Conte um pouco do seu caso — respondemos com os próximos passos.

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Para síndicos e conselhos fiscais

Gestão financeira para o seu condomínio.

Boletos, relatórios e prestação de contas organizados — para o síndico não precisar ser também contador.

Como funciona

Prestação de contas que qualquer morador entende

01

Levantamento financeiro

Mapeamos receitas, despesas e pendências atuais do condomínio, sem surpresas escondidas.

02

Organização mensal

Boletos, cobranças e relatórios financeiros entregues em dia, todo mês, para o síndico acompanhar sem esforço.

03

Prestação de contas em assembleia

Relatório claro, sem jargão contábil, pronto para apresentar aos moradores sem gerar dúvida.

Trocando de administradora?

Conduzimos toda a transição — solicitação de documentos à administradora anterior, comunicação aos moradores e continuidade sem interrupção na cobrança de boletos.

Responsabilidade clara

Contador responsável identificado e registrado no CRC — não uma equipe anônima por trás dos números do seu condomínio.

Sua equipe também precisa

Porteiro, zelador e equipe de limpeza são funcionários CLT — e precisam de PCMSO e exames ocupacionais como em qualquer empresa. Ver detalhes →

Dúvidas de síndicos

Perguntas frequentes

Peça uma proposta para o seu condomínio

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e-CPF e e-CNPJ · Parceria oficial UltraCert

Certificado digital no mesmo dia, sem sair de casa.

Emissão com suporte incluso e preço público — sem letra miúda escondida em orçamento.

Pessoa Física

e-CPF A1

R$ 199 / único

  • Validade de 12 meses
  • Emissão no mesmo dia
  • Suporte incluso na instalação
Emitir meu e-CPF

Como funciona

Do agendamento ao certificado em mãos

01

Agendamento

Você fala com a gente pelo WhatsApp e agenda o melhor horário, presencial ou por vídeo.

02

Validação de identidade

Conferência de documentos conforme exigência da certificadora parceira UltraCert.

03

Emissão e suporte

Certificado emitido no mesmo dia, com suporte incluso para instalar e usar corretamente.

PGR · PCMSO · eSocial · Parceria oficial GRAFF Consultoria

Sua empresa 100% em conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Programas obrigatórios, exames ocupacionais e treinamentos — para a sua empresa e para a equipe do seu condomínio, com a mesma agilidade que você já conhece da Caldas.

Atenção: mudança na NR-1 em 2026

A partir de maio de 2026, a gestão de riscos psicossociais passa a ser obrigatória.

Estresse, assédio, sobrecarga e pressão excessiva passam a integrar o GRO e o PGR de toda empresa. Fiscalização educativa até 25/05/2026 — a partir de 26/05/2026 passam a valer multas e penalidades.

Serviços

Nossos serviços, via parceria GRAFF Consultoria

Programas obrigatórios

  • • PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
  • • PCMSO — Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • • PGR para obras
  • • APR — Análise Preliminar de Risco

Gestão ocupacional

  • • eSocial
  • • Exames admissionais
  • • Exames periódicos
  • • Exames demissionais

Laudos e avaliações

  • • Insalubridade e periculosidade
  • • Laudo ergonômico
  • • Avaliações químicas
  • • Avaliações psicossociais

Treinamentos e EPI

  • • Treinamento admissional
  • • Uso de EPI
  • • Trabalho em altura
  • • CIPA / designado e primeiros socorros

Por que a GRAFF Consultoria

Parceria oficial, mesmo padrão de confiança

Equipe experiente
Atendimento eficiente e personalizado
Atualização constante das normas
Redução de riscos e custos

Como funciona

Da avaliação à conformidade completa

01

Diagnóstico gratuito

Levantamos o que sua empresa (ou condomínio) já tem e o que falta para estar em conformidade com as NRs.

02

Documentos e laudos

Elaboração de PGR, PCMSO e demais laudos exigidos, já integrados ao eSocial.

03

Acompanhamento contínuo

Atualização conforme a norma muda — como a própria mudança da NR-1 em 2026 — sem sua empresa ficar desatualizada.

Quem cuida da sua contabilidade

Uma assessoria, duas especialidades — uma equipe.

A Caldas Assessoria Contábil nasceu para resolver um problema específico de Cabo Frio: empresários e síndicos raramente encontram, no mesmo lugar, gente que entenda a fundo dos dois mundos.

Clovis Caldas Junior, contador responsável pela Caldas Assessoria Contábil

Clovis Caldas Junior

Contador responsável, CRC/RJ-096917/O

Com mais de 20 anos de experiência, atuamos com a mesma seriedade técnica nos dois lados do negócio — abrindo e organizando empresas, e cuidando das contas de condomínios inteiros, sob responsabilidade direta e identificável.

Caldas Assessoria Contábil LTDA
CRC PJ/RJ-012782/O
+20 anos de experiência

Segurança técnica

Cada decisão fiscal e financeira responde por um contador registrado, não por uma equipe anônima.

Agilidade real

Resposta rápida e prazos cumpridos — comportamento comprovado, não slogan de rodapé.

Presença local

Atendimento presencial em Cabo Frio, para quem prefere resolver as coisas pessoalmente.

Onde estamos

Escritório em Cabo Frio

Rua Meira Junior, 525, Loja Área 01
Cabo Frio/RJ — CEP 28907-020

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Perguntas frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns.

Separadas por perfil, para você achar rápido a resposta que precisa.

Fale com a gente

Vamos conversar sobre o seu caso?

Leva menos de 2 minutos para começar. Prefere WhatsApp ou ligação? Os contatos estão logo abaixo.

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Retornamos em até 2 horas em horário comercial.

WhatsApp / telefone

(22) 99900-2022

Endereço

Rua Meira Junior, 525, Loja Área 01
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Política de Privacidade

Última atualização: outubro de 2026. Esta página substitui a política anteriormente embutida na home, conforme LGPD.

Notícia · Segurança

Cobrança da Receita ou da PGFN no WhatsApp da sua empresa? Não pague antes de conferir

Chegou uma cobrança da Receita Federal ou da PGFN por mensagem ou e-mail? Antes de pagar, confira no e-CAC. Conferir leva dois minutos. Estornar um pagamento errado leva semanas.

Se não está no e-CAC, não existe.

Intimações e comunicados da Receita chegam na Caixa Postal do e-CAC. Dívida ativa se negocia no portal Regularize, da PGFN. Cobrança que começa por mensagem, com link, anexo ou chave Pix, merece desconfiança.

O que está circulando

Os golpes que miram empresas costumam ter cara de documento oficial. Os mais comuns:

  • DARF falso por e-mail, com o valor certo e o beneficiário trocado.
  • E-mail que imita o seu contador e manda uma guia adulterada.
  • "Intimação fiscal" com anexo para baixar ou link para clicar.
  • Parcelamento com desconto alto oferecido por mensagem.
  • Boleto de associação ou sindicato que a empresa nunca contratou.

O mais perigoso não é o mais mal feito. É o e-mail com o valor certo, o CNPJ certo e o beneficiário trocado, às vezes vindo de um endereço parecido com o do seu contador. Por isso, desconfie também dele e confirme por outro canal antes de pagar.

Por onde o aviso verdadeiro chega

  • Intimações e comunicados da Receita: na Caixa Postal do e-CAC. É lá que a Receita fala com a sua empresa.
  • E-mail da Receita: pode existir, mas, segundo a própria Receita, não traz link e não pede dados pessoais.
  • Dívida ativa e parcelamento na PGFN: somente pelo portal Regularize. Negociação e guia de pagamento, só lá.

A Receita Federal também informa que não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para cobrar débitos.

O que a PGFN não faz

A página oficial de alerta da PGFN lista quatro situações que denunciam golpe:

  1. Não envia boleto nem chave Pix para quitar dívida com desconto.
  2. Não intermedia pagamento por Pix. Os pagamentos são feitos por documento de arrecadação: DARF, DAS, GPS ou GRRF.
  3. Não tem aplicativo de negociação. O Regularize é um site, não um app.
  4. Não tem parceria com escritório de contabilidade ou de advocacia. Quem se apresenta como "parceiro da PGFN" está mentindo.

Como conferir em dois minutos

  1. Não clique no link e não abra o anexo.
  2. Entre no e-CAC pelo gov.br e veja se existe mensagem na Caixa Postal.
  3. Se for dívida ativa, confira no Regularize, com o seu próprio acesso.
  4. Se o débito for real, emita a guia você mesmo. Não use a que chegou.

Se a empresa já pagou

  1. Avise o banco no mesmo dia e peça o estorno. Se foi Pix, peça o MED (Mecanismo Especial de Devolução).
  2. Registre boletim de ocorrência e guarde o e-mail, o boleto e o comprovante.
  3. Confira no e-CAC se o débito verdadeiro continua em aberto. Se ele existia, continua.

Chegou uma cobrança estranha?

Se você é cliente da Caldas, manda o print antes de pagar: a gente confere para você. Se ainda não é, fale com a gente também.

Notícia · Reforma Tributária

Simples Nacional, IBS e CBS: o prazo vai até 30 de outubro. As datas mudaram

A escolha de como pagar o IBS e a CBS no Simples Nacional tem prazo até 30 de outubro de 2026. Veja o que mudou nas datas, o que acontece com quem não fizer nada e quando dá para cancelar.

O prazo do IBS e da CBS termina em 30 de outubro de 2026

A Resolução CGSN nº 194/2026 mudou as datas no fim de setembro. Quem já é do Simples escolhe até 30 de outubro se paga o IBS e a CBS por fora da guia única. Quem não fizer nada continua com tudo no DAS no 1º semestre de 2027. O cancelamento das opções fica entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

O que mudou nas datas

Em 28 de setembro de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, que ajustou os prazos da Resolução CGSN nº 186/2026. Se você viu por aí que o prazo era 30 de setembro, essa data foi substituída. A Receita Federal explica que são duas decisões diferentes, com prazos parecidos:

  • Entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027: a opção foi até 15 de outubro de 2026.
  • Pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, para quem já está no Simples: a opção vai até 30 de outubro de 2026.

O que são o IBS e a CBS

São os dois tributos sobre consumo criados pela Reforma Tributária. A CBS é federal e o IBS é de estados e municípios. Juntos, eles vão substituir aos poucos o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.

Para as empresas do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 214/2025 abriu uma escolha nova: manter esses tributos na guia única ou pagá-los por fora, pelas regras do regime regular.

As duas opções

1. Manter tudo no DAS

É o caminho padrão. O IBS e a CBS continuam na guia única do Simples, com o cálculo simplificado de sempre.

  • Menos controle e menos obrigações
  • Clientes que são empresas aproveitam um crédito menor, limitado ao valor pago dentro do Simples

2. Simples "híbrido"

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS são apurados e pagos à parte, pelo regime regular.

  • Os valores aparecem destacados na nota fiscal e o cliente empresa aproveita o crédito integral
  • A empresa também pode aproveitar créditos das próprias compras
  • Exige apuração separada e mais controle de créditos e débitos

Qual faz mais sentido para a sua empresa?

Não existe resposta única. Depende de para quem você vende e de quanto você compra de insumos tributados.

  • Vale avaliar o modelo híbrido se você vende principalmente para outras empresas, que vão querer o crédito cheio, ou se compra muitos insumos tributados.
  • Manter no DAS costuma ser mais simples se você vende principalmente para o consumidor final. Nesse caso, o ganho do modelo híbrido tende a ser pequeno perto da complexidade extra.

Por isso a decisão deve partir de uma simulação com os números reais da sua empresa: faturamento, perfil de clientes e compras.

Datas que importam

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (encerrada): opção pelo Simples Nacional para 2027, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Até 30 de outubro de 2026: opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com efeito de janeiro a junho de 2027. É também o prazo para regularizar pendências, se a opção pelo Simples foi indeferida.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: cancelamento das opções, em caráter irretratável.
  • Março de 2027: a Receita informou, em abril, que haverá nova oportunidade de escolha, com efeito no 2º semestre de 2027. Confirme a data no Portal do Simples Nacional.
  • Empresas abertas no fim de 2026: têm regra própria, com a escolha feita na inscrição do CNPJ e efeito a partir de janeiro de 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026 trata dos períodos de inscrição.

Quem não fizer nada continua com o IBS e a CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027.

E o MEI?

Essa regra não vale para o MEI. O microempreendedor individual continua com as regras próprias do SIMEI, e a opção segue sendo feita em janeiro.

Como fazer a opção

A opção (e o cancelamento) é feita no Portal do Simples Nacional, no serviço do regime regular de IBS e CBS. O sistema verifica se a empresa pode optar.

Se você é cliente da Caldas, conversamos com você antes de cada janela. Se ainda não é, fale com a gente: fazemos a simulação e mostramos, com números, qual caminho faz sentido para o seu caso.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas regras e nos prazos em vigor em 30/10/2026, que podem mudar. A melhor opção depende do perfil de cada empresa.

Notícia · Planejamento patrimonial

Doação de bens com reserva de usufruto: planejar antes de decidir

A doação de um imóvel com reserva de usufruto pode fazer parte do planejamento de uma família. Mas a decisão não deve vir só da vontade de economizar imposto, nem da pressa diante de possíveis mudanças tributárias.

Primeiro o plano. Depois a escritura.

No Rio de Janeiro, o imposto sobre a doação com reserva de usufruto incide sobre o valor integral do imóvel. Até 28 de outubro de 2026, não encontramos lei fluminense nova que aumente a tabela. Antes de assinar, vale avaliar uso, custos, imposto de renda, herdeiros e riscos.

O que é doar com reserva de usufruto

Nessa modalidade, o dono transfere a propriedade a outra pessoa, mas guarda para si o direito de usar o bem e de receber os rendimentos dele. Quem doa vira usufrutuário. Quem recebe vira nu-proprietário: é dono no registro, mas só passa a ter o bem por inteiro quando o usufruto acaba.

  • Escritura pública e registro. Para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é exigida (Código Civil, art. 108). O usufruto de imóvel só nasce com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.391).
  • Quem paga o quê. As despesas ordinárias de conservação e os tributos ligados ao uso ficam com o usufrutuário. As reparações pesadas cabem ao proprietário (arts. 1.403 e 1.404).
  • Quando acaba. Em regra, com a morte do usufrutuário. Depois disso, ainda é preciso cancelar o registro na matrícula (art. 1.410).

Regras que valem para qualquer doação

Antes de falar em imposto, há limites do Código Civil que podem anular ou complicar a doação:

  • Não se pode doar tudo. É nula a doação de todos os bens sem reservar o suficiente para a subsistência do doador (art. 548). Reservar o usufruto costuma ajudar, mas cada caso precisa ser avaliado.
  • Não se pode passar da parte disponível. Havendo herdeiros necessários, o excesso sobre o que poderia ser deixado em testamento é nulo (art. 549). Segundo o STJ, a concordância dos herdeiros não corrige esse problema.
  • Doação a filho costuma ser adiantamento da herança. O valor poderá ser conferido na partilha (arts. 544 e 2.002), a menos que o doador dispense expressamente.
  • Cônjuge. Para doar imóvel, em regra é preciso a autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647). Confirme com o tabelião antes.
  • Cláusulas de proteção têm limites. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade podem proteger o bem, mas, quando a doação antecipa a herança, a jurisprudência e os registradores têm exigido justa causa (art. 1.848, aplicado por analogia).
  • Reversão. O doador pode prever que o bem volte para ele se sobreviver ao donatário. A reversão em favor de terceiro não vale (art. 547).

O imposto estadual no Rio de Janeiro

A doação paga o imposto estadual sobre heranças e doações. É o ITCMD, que no Rio é chamado de ITD e é regido pela Lei estadual nº 7.174/2015. Alguns pontos para o seu caso:

  • Base de cálculo. Na doação com reserva de usufruto, é o valor integral do bem (art. 24, I, "b"). O Órgão Especial do TJRJ considerou esse dispositivo constitucional em 2019. Se você leu que o imposto incide só sobre 2/3 do valor, essa é uma regra de São Paulo.
  • Alíquotas. De 4% a 8%, por faixas de valor em UFIR-RJ (art. 26). Em 2026, a UFIR-RJ vale R$ 4,9604.
  • Quem paga. O donatário, quem recebe o bem. O doador responde se o donatário não puder ser cobrado.
  • Quando. A declaração e o pagamento devem ser feitos antes da doação. Sem o imposto recolhido, o cartório não faz o registro (arts. 27, 30 e 34).
  • Quando o usufruto acaba. Para usufruto constituído sob a Lei 7.174/2015, a extinção não gera novo imposto (art. 7º, III). Para doações antigas, anteriores a essa lei, a Sefaz-RJ já defendeu cobrar uma segunda parcela. O tema é controverso e merece análise individual.

E as mudanças tributárias que estão sendo anunciadas?

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, e a Lei Complementar nº 227/2026 fixou normas gerais para o imposto. O teto de 8% continua valendo.

Isso não aumenta o imposto sozinho. Cada estado precisa aprovar a sua lei, e um aumento só vale no ano seguinte e depois de 90 dias da publicação. A alíquota aplicada à doação é a vigente na data em que ela é feita. Até 28 de outubro de 2026, não localizamos lei do Rio de Janeiro aprovada em 2026 que altere a tabela.

A lei complementar também define que a base de cálculo é o valor de mercado do bem (art. 152) e que as faixas de alíquota são aplicadas de forma marginal (art. 156, §2º). A tabela do Rio, por sua vez, aplica a alíquota da faixa sobre o valor total, e ainda não localizamos a adaptação da lei fluminense a esses pontos. Por isso, simular com os números atuais e acompanhar a legislação é mais seguro do que decidir às pressas.

Imposto de renda: doador e donatário

  • Pelo valor declarado ou pelo de mercado. Na doação em adiantamento de herança, o bem pode ser transferido pelo valor que consta na declaração do doador, sem ganho de capital, ou pelo valor de mercado. Neste caso, a diferença a maior é tributada como ganho de capital (Lei 9.532/1997, art. 23).
  • Doador. Informa a doação, dá baixa do imóvel em Bens e Direitos e declara o usufruto que manteve.
  • Donatário. Declara o bem e o valor recebido como rendimento isento. O custo do bem passa a ser o valor da transferência.
  • Usufruto no programa do IRPF. Desde 2026, a ficha de imóveis tem a opção "Bem com usufruto?", que deve ser marcada por quem tem o usufruto e por quem tem a nua-propriedade.

Quanto custa, além do imposto

  • Escritura e registro. Seguem a tabela de emolumentos do TJRJ. Na doação com reserva de usufruto, a tabela prevê dois atos, cada um calculado sobre metade do valor do imóvel.
  • Certidões e documentos. Matrícula atualizada, certidões do imóvel e das partes e comprovantes fiscais.
  • ITBI. Não incide na doação. Quem tributa a doação é o imposto estadual.

Riscos que pouca gente considera

  • Perda de controle. O imóvel deixa de ser seu. Sem cláusulas, você não decide sozinho sobre vender, e a vida do donatário (dívidas, separação, falecimento) passa a influenciar o bem.
  • Dívidas. A nua-propriedade pode ser alcançada por dívidas do donatário. Se o doador tem dívidas, a doação pode ser questionada como fraude contra credores.
  • Igualdade entre herdeiros. Uma doação desigual pode gerar disputa. Quem se sentir prejudicado tem, segundo o STJ, em regra 10 anos, contados do registro, para pedir a anulação da parte que ultrapassa a legítima.
  • Decisão difícil de desfazer. A revogação só existe em casos específicos, como ingratidão do donatário, e tem prazo curto de um ano (arts. 555 a 559).

Outros caminhos para comparar

  • Testamento. Organiza a sucessão sem transferir nada agora, mas não afasta a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários.
  • Holding patrimonial. Pode trazer governança e organização, mas tem custos recorrentes, e a tributação de doação de quotas está em mudança após a LC 227/2026. Nem sempre compensa em patrimônios menores.
  • Inventário extrajudicial. Mais rápido e simples que o judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e os requisitos da Resolução CNJ nº 35/2007 sejam atendidos.
  • Previdência privada (VGBL e PGBL). O STF decidiu que não incide ITCMD sobre esses valores na morte do titular (Tema 1.214). Não resolve os demais bens.

Como se preparar para a conversa

Reúna estas informações antes de falar com um advogado ou com o tabelião:

  • Matrícula atualizada do imóvel e último carnê do IPTU.
  • Valor do imóvel na sua declaração de imposto de renda e valor estimado de mercado.
  • Regime de bens e certidão de casamento, se houver.
  • Lista dos herdeiros e do restante do patrimônio.
  • Dívidas, financiamentos e ações em andamento, de quem doa e de quem recebe.

Quando for a hora de decidir

Cada caso depende do tipo de patrimônio, da situação da família e das regras aplicáveis. Converse com profissionais habilitados para analisar as alternativas e os impactos antes de formalizar qualquer doação.

A Caldas Assessoria Contábil ajuda você a entender os aspectos contábeis e tributários envolvidos e a organizar as informações necessárias para essa análise.

Erro 404

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